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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) enfrentou um caso de litigância predatória, determinando a extinção de 45 processos ajuizados por uma autora contra diferentes instituições financeiras na Comarca de Guararema. O juiz Dr. Lucas Garbocci da Motta considerou que as ações, todas relacionadas a contratos de empréstimo consignado, caracterizavam um abuso do direito de litigar, evidenciando uma tentativa de sobrecarregar o Judiciário por meio do fracionamento indevido de demandas.

O caso envolvia um conjunto de ações propostas simultaneamente pela mesma autora, representada por um único advogado, em que se discutia a alegada abusividade de taxas de juros aplicadas em contratos de empréstimo consignado. Segundo a sentença, a autora ajuizou 45 ações distintas, todas com o mesmo fundamento jurídico e pedidos similares, o que levou o magistrado a concluir que essas demandas deveriam ter sido reunidas em um único processo, conforme determina o Código de Processo Civil (CPC).

A prática de litigância predatória foi minuciosamente analisada na decisão, que destacou o uso abusivo do Poder Judiciário. O magistrado apontou que a fragmentação artificial de ações, como a ocorrida no caso, fere os princípios da economia e celeridade processual, prejudicando a administração da justiça e lesando outros jurisdicionados que têm suas causas legítimas atrasadas pela sobrecarga gerada por esse tipo de litigância.

Além de extinguir os processos, o juiz também determinou a comunicação dos fatos ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) para apuração de eventual infração ética por parte do advogado responsável. A decisão ressalta que, embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha vedado a aplicação de multa diretamente ao advogado por atos atentatórios à dignidade da justiça, as condutas graves observadas merecem investigação disciplinar.

A sentença ainda enfatiza que o direito de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal, não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites da boa-fé processual e do respeito aos deveres éticos. A prática de multiplicar demandas idênticas em diversas ações foi classificada como um abuso do direito de ação, que precisa ser coibido para garantir o bom funcionamento do sistema judiciário e a proteção dos consumidores, que muitas vezes são captados por ofertas advocatícias desproporcionais e enganosas.

Essa decisão se soma a uma série de medidas que vêm sendo adotadas pelo Judiciário paulista para combater a litigância predatória, incluindo a criação de núcleos específicos para monitorar e coibir a prática. O caso reflete uma crescente preocupação com o uso responsável e sustentável do acesso à justiça, de forma a evitar que o sistema judicial seja utilizado de maneira oportunista, em prejuízo da coletividade e da própria eficiência da prestação jurisdicional.

 

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