A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou um ato administrativo que determinava a retirada de um porco e uma cabra de pequeno porte da residência de um homem em Votuporanga. A fiscalização foi realizada sob a alegação de que a conduta infringia a Lei Municipal nº 1.595/77, que trata das limitações de trânsito e criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga. No entanto, o tribunal entendeu que a norma se aplica apenas à criação comercial de animais.
Decisão e Fundamentação
O relator designado, desembargador Carlos Von Adamek, esclareceu que a finalidade da lei é evitar a criação comercial de animais como abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em áreas urbanas. No caso específico, foi comprovado que os animais eram mantidos como animais de estimação, e não para fins comerciais. “A aplicação da norma municipal se mostra inviável, já que trata de situação diversa da apresentada nos autos,” destacou Adamek.
Observância das Regras de Higiene
Embora a guarda dos animais tenha sido restabelecida, o tribunal ressaltou a responsabilidade do proprietário em observar as diretrizes municipais de higiene. O relator enfatizou que o impetrante pode ser responsabilizado por eventuais problemas de mau cheiro causados pelos animais. Contudo, considerou desproporcional a retirada dos animais devido ao vínculo afetivo existente entre o proprietário e os animais, conforme laudo psiquiátrico apresentado.
Composição da Turma Julgadora
A decisão foi tomada por maioria de votos e contou com a participação dos magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão reforça a importância de considerar o contexto específico e o bem-estar dos animais e dos proprietários ao aplicar leis que regulamentam a criação de animais em áreas urbanas.
Conclusão
A anulação do ato administrativo e o restabelecimento da guarda do porco e da cabra ao homem de Votuporanga demonstram a necessidade de interpretação contextualizada das normas municipais, respeitando os vínculos afetivos entre humanos e seus animais de estimação e garantindo o cumprimento das regras de higiene.