O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) proferiu uma decisão significativa ao extinguir um processo e condenar um advogado por litigância de má-fé e falsificação de documentos. O caso foi julgado pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, sob a responsabilidade do juiz Francisco Soares de Souza.
A ação teve início quando uma suposta autora ajuizou uma demanda contra um banco, alegando inclusão indevida em cadastro de inadimplentes e solicitando a devolução de valores e reparação por danos morais. No entanto, durante o processo, a autora afirmou não ter autorizado a ação e não conhecia o advogado que a representava.
O juiz Francisco Soares de Souza constatou que a procuração e a declaração de hipossuficiência apresentadas no processo continham assinaturas falsas. A autora confirmou em depoimento que não havia assinado os documentos e desconhecia a propositura da ação. Diante disso, o magistrado considerou a atuação do advogado como litigância de má-fé, evidenciando a tentativa de obter vantagens indevidas através da falsificação de documentos.
A decisão destacou que a falsificação de documentos é crime tipificado no artigo 298 do Código Penal, e que o direito penal deve ser aplicado quando os bens jurídicos mais essenciais à vida em sociedade são significativamente lesados. No caso, o advogado se aproveitou da sobrecarga de trabalho dos juizados para protocolar ações infundadas, prejudicando tanto o sistema judiciário quanto as partes envolvidas.
Em virtude das irregularidades, o juiz decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, conforme os artigos 76, § 1º, I, e 485, X, do Código de Processo Civil. Além disso, condenou o advogado ao pagamento de multa processual de 10% sobre o valor da causa e indenização ao banco no valor de dois salários mínimos vigentes.
A decisão também determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil para as devidas providências penais, devido à falsificação de documentos. O Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE) também foi oficiado, considerando o caráter predatório das ações movidas pelo advogado.
Essa decisão do TJAM ressalta a importância da integridade e da ética na atuação profissional dos advogados, bem como a necessidade de se combater práticas predatórias e fraudulentas que sobrecarregam o sistema judiciário. Para os cidadãos, a decisão serve como um alerta sobre a importância de verificar a idoneidade dos profissionais contratados para representá-los judicialmente.