Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., mantendo a decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais devido à falha na prestação de serviços de segurança. A decisão, proferida pela 14ª Câmara de Direito Privado, foi relatada pelo Desembargador Carlos Abrão.

O processo teve origem na ação movida por uma usuária da plataforma, que teve seu perfil invadido por terceiros. A invasão resultou no uso indevido da conta para fins ilícitos, causando abalo à imagem da demandante perante seus contatos. A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra da 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgou procedente o pedido autoral e condenou o Facebook a pagar R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Na apelação, o Facebook argumentou que seu serviço é seguro e que não poderia ser responsabilizado pelos danos alegados pela autora. A empresa mencionou seus termos de uso, diretrizes de segurança e impugnou a condenação. Contudo, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP, ao analisar o recurso, concluiu que a empresa deve responder objetivamente pelos danos causados devido ao risco inerente à sua atividade.

O relator destacou que a usuária não contribuiu para a invasão, não havendo qualquer prova de que tenha informado sua senha a terceiros. Além disso, o controle da conta não foi restabelecido extrajudicialmente, caracterizando falha na prestação do serviço. A decisão reforçou que o uso desautorizado do perfil resultou em danos morais, considerando que terceiros se passaram pela autora para cometer atos ilícitos, abalando sua imagem perante seus contatos.

A decisão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que o fornecedor de serviços deve garantir a segurança e a adequação dos mesmos para os fins esperados. O relator enfatizou a responsabilidade objetiva do Facebook, uma vez que a empresa lucra com a atividade e deve se cercar de medidas para evitar tais falhas.

Quanto ao valor da indenização, a decisão foi fundamentada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as finalidades sancionatória, protetiva, preventiva e compensatória do dano moral. A quantia de R$ 10.000,00 foi mantida, sendo considerada equilibrada e justa diante das especificidades do caso concreto.

A manutenção da condenação do Facebook pelo TJSP reforça a responsabilidade das empresas de tecnologia em garantir a segurança dos dados e das contas de seus usuários. Para os consumidores, a decisão serve como um precedente importante, demonstrando que é possível buscar reparação judicial em casos de falhas na prestação de serviços de segurança.

Para as empresas de tecnologia, a decisão destaca a necessidade de constante aprimoramento dos sistemas de segurança e do cumprimento rigoroso de seus deveres, a fim de evitar responsabilizações judiciais.

Visited 40 times, 1 visit(s) today