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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um réu a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto por cometer falso testemunho em um processo de tentativa de homicídio. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages, foi assinada pelo Juiz Alexandre Karazawa Takaschima e se refere ao processo nº 0009458-90.2014.8.24.0039.

O caso teve início em 25 de maio de 2012, quando o réu compareceu ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Lages como testemunha de defesa em uma ação penal que imputava a outro indivíduo a prática de tentativa de homicídio qualificado. Durante seu depoimento, o réu afirmou falsamente que estava na companhia do acusado durante o tempo do crime, oferecendo um álibi que foi posteriormente desmentido por diversas provas, incluindo depoimentos de policiais militares e da própria vítima.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu, alegando que ele fez afirmações falsas com o fim específico de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, infringindo o artigo 342, § 1º, do Código Penal. Após a instrução do processo, que incluiu a análise de depoimentos e provas documentais, o Tribunal concluiu pela culpabilidade do réu.

A defesa tentou argumentar a inexistência de infração penal, alegando falta de provas suficientes para a condenação. Também pleiteou, subsidiariamente, a aplicação da pena mais branda prevista na legislação anterior à Lei nº 12.850/2013, que aumentou a pena para o crime de falso testemunho. O Juiz Takaschima aceitou parcialmente o pedido, aplicando a pena vigente na época dos fatos, que variava de 1 a 3 anos de reclusão.

A sentença ressaltou que o crime de falso testemunho é de natureza formal, ou seja, não depende de resultado danoso para a administração da Justiça, bastando a potencialidade de dano. O juiz destacou a gravidade do crime, especialmente por se tratar de uma tentativa de homicídio, e aplicou o aumento de pena em um terço, conforme previsto no artigo 342, § 1º, do Código Penal.

Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de 14 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Considerando as condições pessoais do réu e sua primariedade técnica, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de um salário mínimo ao Conselho da Comunidade de Lages e prestação de serviço à comunidade.

A decisão destaca a importância da veracidade dos depoimentos prestados em juízo e reforça a responsabilidade das testemunhas em processos judiciais, especialmente em casos de crimes graves. A condenação do réu serve como um alerta para a necessidade de manter a integridade e a confiança no sistema judicial.

 

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