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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Bebedouro, de responsabilidade do juiz Senivaldo dos Reis Júnior, que obriga uma conhecida plataforma de vídeos na internet a indenizar um médico devido à criação de um perfil falso. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 10.000, e a plataforma deve ainda excluir definitivamente a conta falsa.

O caso envolve um dermatologista que usa as redes sociais para promover sua prática médica. Ele descobriu que um perfil falso, que utilizava sua fotografia e reproduzia seu conteúdo, havia sido criado na plataforma sem seu consentimento. Apesar das múltiplas denúncias realizadas pelo médico, a resposta da empresa só veio após ação judicial ser movida contra ela.

O desembargador Silvério da Silva, relator do caso, apontou a negligência da plataforma em oferecer suporte adequado ao profissional afetado, destacando a falha contínua em resolver a questão que persistiu por vários meses. Ele ressaltou que a responsabilidade de manter a segurança do sistema e proteger os usuários recai sobre o provedor de serviços da internet, descartando a possibilidade de transferir a culpa para terceiros.

A decisão contou com a aprovação unânime dos desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno, reforçando o entendimento de que os provedores de serviços online têm o dever de agir prontamente em casos de violações de identidade em suas plataformas.

 

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