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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou que o Estado e o Município de Redenção providenciem urgentemente a internação e tratamento de hemodiálise para Emília Ribeiro da Silva, uma idosa que se encontra em estado de saúde crítico. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, que atendeu ao pedido de tutela antecipada da autora, ressaltando a urgência do caso.

Emília Ribeiro da Silva, representada por sua advogada Fernanda Pereira da Silva Machado, ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra a Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura (ASELC), a Secretaria Municipal de Saúde de Redenção, a Prefeitura de Redenção do Pará e o Estado do Pará. A paciente, que necessita de hemodiálise e internação imediata, viu seu pedido de encaminhamento médico negado repetidas vezes pelo sistema público de saúde.

Segundo a autora, após buscar atendimento no Hospital Municipal Iraci, recebeu apenas medicações paliativas e teve seu encaminhamento para o Hospital Regional do Araguaia negado. Em desespero, a família de Emília tentou interná-la em um hospital particular, mas os custos do tratamento eram insustentáveis. Sem o devido encaminhamento, a paciente não pôde realizar o tratamento necessário no Hospital Regional do Araguaia, levando ao agravamento de seu quadro de saúde.

A decisão do juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo destacou que a Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde como um direito fundamental e dever do Estado. O magistrado frisou que, ao negar o atendimento adequado, o Poder Público estava desrespeitando esse direito constitucional, colocando em risco a vida da paciente.

Baseado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a antecipação dos efeitos da tutela quando há prova inequívoca do direito e risco de dano irreparável, o juiz concedeu a tutela antecipada. Foi determinado que o Estado e o Município de Redenção, de forma solidária, providenciem a internação de Emília Ribeiro da Silva em estabelecimento hospitalar especializado em nefrologia, seja na rede pública ou privada, dentro de 48 horas. Além disso, deverão custear todas as despesas do tratamento e fornecer transporte adequado, alimentação e pernoite para a paciente e um acompanhante, conforme previsto na Portaria nº 055/2009 do Ministério da Saúde.

A decisão ressalta que, caso não cumpram a determinação no prazo estabelecido, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00. A citação e intimação das partes envolvidas será feita de forma urgente, em regime de plantão, para garantir a imediata execução da ordem judicial.

Essa sentença reafirma a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à saúde de forma universal e igualitária, conforme previsto na Constituição. A ação movida por Emília Ribeiro da Silva e a decisão subsequente representam uma importante vitória na luta pelo cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.

 

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