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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), por meio do voto do Desembargador José Ricardo Porto, julgou parcialmente procedente a apelação cível número 0800526-49.2014.8.15.0001, elevando a indenização por danos morais para R$ 180.000,00, divididos igualmente entre o viúvo e dois filhos de uma mulher falecida por negligência médica após tratamento de dengue grave.

O caso envolveu a Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral – CLIPSI, cuja conduta negligente foi apontada como contribuinte direto para a tragédia. A decisão em primeira instância já havia reconhecido a responsabilidade do hospital e atribuído uma indenização de R$ 100.000,00 por danos morais, além de descartar indenização material por alegar que a falecida não contribuía financeiramente por ser do lar.

Contudo, a apelação solicitou o aumento do montante devido por danos morais e a inclusão de uma pensão vitalícia para os dependentes, argumentando que, embora a falecida não tivesse uma renda fixa, sua contribuição como cuidadora do lar tinha valor econômico substancial.

O Des. José Ricardo Porto, ao revisar o caso, enfatizou a necessidade de ajustar o valor da indenização por danos morais, considerando não só as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre casos similares, mas também as circunstâncias específicas do caso, que envolveu a perda prematura de uma mãe e esposa. Adicionalmente, foi reconhecido o direito ao pensionamento, fixando-o em 2/3 do salário mínimo vigente, respeitando a contribuição não monetária da mãe aos cuidados familiares.

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