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Mesmo após oito anos de vigência, a Lei Julia Matos, que garante uma série de direitos às advogadas gestantes e mães, continua a ser desrespeitada. Nesta quinta-feira, 27 de junho de 2024, uma advogada gestante teve negada sua prioridade na sustentação oral pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). O presidente do colegiado, desembargador Luiz Alberto Vargas, indeferiu reiteradamente o pedido de preferência, obrigando a advogada a esperar cerca de sete horas para sua vez de sustentação.

Detalhes do Incidente

O pedido de prioridade foi feito pela advogada Marianne Bernardi, no oitavo mês de gestação, às 9h15, antes do início da sessão, e renovado às 9h30. No entanto, ela só pôde realizar sua sustentação às 16h30. O magistrado justificou a decisão com base em regras estabelecidas durante a pandemia, que supostamente impedem a troca de posição na ordem de sustentação em sessões virtuais, além de afirmar que a advogada teve uma hora para encontrar um substituto.

Reações e Nota de Repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), manifestou profundo repúdio à conduta do desembargador. Em nota, a OAB/RS destacou que a Lei 13.363/16, conhecida como Lei Julia Matos, garante às advogadas gestantes a preferência na ordem das sustentações orais e audiências. A Ordem afirmou que a recusa do desembargador não apenas viola esta lei, mas também princípios básicos de igualdade, dignidade humana e proteção à maternidade.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, declarou que o desrespeito à lei foi inaceitável, classificando a ação como falta de bom senso e educação. Ele anunciou um desagravo público em favor da advogada, a ser executado na próxima semana, e afirmou que a Ordem tomará todas as medidas necessárias contra o ato do desembargador. A OAB/RS também informou que já entrou em contato com o presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, para acompanhar o caso, e que representará contra o desembargador Luiz Alberto Vargas junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do TST e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Posicionamento do TRT-4

Em nota oficial, o TRT da 4ª Região destacou que o ato do presidente da 8ª Turma não representa o posicionamento institucional do Tribunal. A administração do TRT-4 reafirmou seu compromisso com a equidade de gênero e a promoção dos direitos das mulheres, salientando que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é um direito legalmente previsto e deve ser sempre respeitado. 

 

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