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Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da 3ª Turma, confirmou a manutenção do bloqueio de bens em uma ação civil pública que envolve a Siderúrgica Barão de Mauá e outros réus. A decisão no processo de número TST-AIRR-10466-26.2020.5.03.0040 foi proferida sob a relatoria do ministro (nome omitido por privacidade), destacando a complexidade do caso que envolve múltiplas reclamações trabalhistas.

A ação civil pública, iniciada pelo Ministério Público do Trabalho, visa assegurar o pagamento de verbas rescisórias e indenizações devidas pela dispensa em massa de empregados. A disputa judicial destacou a necessidade de garantir a exequibilidade dos créditos trabalhistas, uma vez que os valores de bens bloqueados, incluindo imóveis e recursos financeiros, ultrapassam a soma inicialmente requerida para cobertura das dívidas.

A controvérsia judicial levantou questões sobre a adequação da indisponibilidade dos bens, com os réus solicitando a revisão das medidas cautelares para liberar parte dos ativos. Entretanto, o TST, apoiando-se na gradação legal e na necessidade de liquidez para a satisfação das execuções, optou por manter o bloqueio. A Corte ressaltou a importância de preservar recursos suficientes para cobrir as indenizações e os encargos processuais e legais, rejeitando o pedido de liberação baseado em avaliações de ativos que poderiam não corresponder ao valor real de mercado.

A decisão é um reflexo do entendimento de que a justiça deve ser cautelosa ao lidar com bens de grande valor, especialmente em casos que envolvem a integridade financeira de um número significativo de trabalhadores. A jurisprudência do TST tem se mostrado firme no sentido de que as decisões devem priorizar a proteção dos direitos trabalhistas em confronto com as práticas empresariais que possam prejudicar os empregados.

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