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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) na apuração de denúncias contra o Escritório Pereira Gionédis Advogados, de Curitiba (PR). O MPT investiga a suposta prática de mascarar vínculos empregatícios com advogados por meio de contratos de associação.

Denúncia e Procedimento de Inquérito

Em 2019, o Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná denunciou que o escritório estaria burlando a legislação trabalhista, contratando advogados como autônomos (associados) ao invés de empregados. Diante da denúncia, o MPT abriu um procedimento preparatório de inquérito para apurar os fatos.

O Escritório Pereira Gionédis Advogados recorreu à justiça, alegando que o MPT não tinha legitimidade para defender os interesses individuais dos advogados, solicitando a anulação do procedimento investigatório e a suspensão da fiscalização e da exigência de apresentação dos contratos de associação.

Decisão Judicial

Inicialmente, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) acolheu o pedido do escritório, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a decisão, autorizando a atuação do MPT.

O ministro Agra Belmonte, relator do recurso no TST, esclareceu que o MPT tem a função de defender interesses individuais e indisponíveis nas relações trabalhistas, o que inclui a investigação de fraudes à legislação trabalhista. Ele destacou que a Constituição Federal legitima o MPT a expedir notificações e requisitar documentos para instruir procedimentos administrativos, e a Lei Complementar 75/1993 confere ao MPT a competência para promover inquéritos civis e ações civis públicas para proteção de direitos constitucionais.

Legitimidade do MPT

Com base nesses fundamentos, o relator enfatizou que a atuação do MPT é plenamente legítima, visando averiguar possíveis fraudes à legislação trabalhista e garantir os direitos sociais dos trabalhadores. A decisão da Sétima Turma do TST foi unânime, confirmando a competência do MPT para investigar as denúncias apresentadas.

 

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