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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recente decisão proferida pela 2ª Turma, determinou a reintegração de um empregado do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) de Goiás, reconhecendo a nulidade de sua dispensa sem justa causa. A decisão foi fundamentada no descumprimento de normas internas que exigiam a emissão de parecer prévio pela Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) antes da demissão. O processo foi identificado pelo número TST-RR-10079-93.2020.5.18.0007.

A controvérsia girou em torno do não atendimento dos requisitos estabelecidos pelo próprio SEBRAE em seu Sistema de Gestão de Pessoas. A norma interna da entidade exigia que qualquer dispensa sem justa causa fosse precedida por um parecer da UGP. No caso em análise, a diretoria do SEBRAE decidiu pela dispensa de 33 empregados em reunião realizada no dia 1º de abril de 2019, mas o parecer da UGP só foi emitido no dia seguinte, 2 de abril de 2019, após a deliberação sobre as demissões.

O TST entendeu que a emissão do parecer posterior à decisão da diretoria não atende à finalidade da norma interna, que é subsidiar a tomada de decisão do órgão deliberativo. Ao emitir o parecer apenas como um ato formal para validar uma decisão já tomada, o SEBRAE deixou de observar suas próprias regras procedimentais.

O reclamante argumentou que a dispensa foi realizada em desacordo com as normas internas do SEBRAE, que disciplinam os procedimentos rescisórios e exigem expressamente a emissão de parecer prévio. Além disso, sustentou que a decisão de demissão foi tomada antes da emissão do parecer, tornando-o meramente formal e extemporâneo.

O SEBRAE alegou que o parecer foi emitido dentro do prazo necessário e que a norma interna foi observada. Afirmou também que a motivação para a dispensa estava relacionada à necessidade de ajustes fiscais e à responsabilidade de gestão de recursos.

A 2ª Turma do TST, ao analisar o recurso, destacou que, embora o SEBRAE não esteja obrigado a seguir os mesmos procedimentos das entidades da administração pública direta, suas normas internas, uma vez estabelecidas, vinculam a atuação da instituição. A falta de observância dessas normas torna a dispensa nula. Assim, o tribunal concluiu pela reintegração do empregado, com todos os direitos preservados desde a data da demissão.

Esta decisão reitera a importância de cumprir rigorosamente as normas internas estabelecidas por instituições, especialmente quando estas oferecem garantias adicionais aos empregados. A determinação do TST reforça a necessidade de as organizações seguirem seus próprios procedimentos administrativos para evitar nulidades e garantir a segurança jurídica nas relações trabalhistas.

A decisão do TST não apenas reafirma a necessidade de observância das normas internas pelas entidades, mas também serve de alerta para a importância de procedimentos claros e transparentes na gestão de pessoal. Para os trabalhadores, a sentença representa uma proteção adicional contra demissões arbitrárias, assegurando que seus direitos sejam respeitados conforme as regras estabelecidas.

 

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