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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, restabelecer a sentença que condenou uma empresa ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma trabalhadora responsável pela limpeza de banheiros coletivos de grande circulação em um estabelecimento comercial. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do TST, sob a relatoria do ministro Alberto Bastos Balazeiro.

O caso teve início com a reclamação trabalhista movida pela funcionária, que argumentou exercer atividades insalubres ao realizar a higienização de instalações sanitárias utilizadas por um grande número de pessoas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia reformado a sentença de primeira instância, excluindo o pagamento do adicional de insalubridade. O TRT entendeu que a Súmula 448, II, do TST, que prevê tal adicional para a higienização de banheiros de grande circulação, extrapolava o alcance da norma legal.

No entanto, o TST reconheceu que a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo, de grande circulação, se distingue da limpeza de residências e escritórios, justificando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão foi fundamentada na aplicação da Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do contato com agentes biológicos.

A relatoria do ministro Balazeiro destacou a importância da proteção à saúde e segurança no trabalho, alçada a direito fundamental pela Constituição Federal de 1988 e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O ministro enfatizou que a eliminação de atividades laborais nocivas é uma meta que deve ser perseguida pela sociedade, incluindo Estado, empresários, trabalhadores e sindicatos.

O acórdão também mencionou a Agenda 2030 da ONU, que inclui como meta a promoção de ambientes de trabalho seguros e protegidos. A decisão reforça a necessidade de adoção de medidas preventivas contra acidentes e doenças no ambiente de trabalho, destacando a responsabilidade dos empregadores em garantir condições seguras para seus funcionários.

Essa decisão do TST serve como um marco na jurisprudência trabalhista, assegurando o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e reconhecendo a importância do adicional de insalubridade para aqueles que desempenham atividades de alto risco. Advogados trabalhistas e empregadores devem ficar atentos às obrigações legais e à proteção dos direitos dos trabalhadores, promovendo condições dignas e seguras no ambiente laboral.

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