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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente revisou uma decisão da 4ª Turma que reduziu a indenização por danos morais de R$ 100 mil para R$ 50 mil, em um caso envolvendo uma bancária de João Pessoa que teve uma gratificação de função cancelada após ajuizar uma reclamação trabalhista. A decisão unânime teve como base o entendimento de que o valor fixado inicialmente era exorbitante e desproporcional.

Contexto do Caso

A bancária, atuando como gerente de relacionamento desde 1999 e também dirigente sindical, entrou com uma reclamação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras. Após a ação, ela foi notificada pelo banco de que sua gratificação de função seria cortada como retaliação pelo processo judicial, resultando na redução de sua jornada de trabalho. Posteriormente, ela conseguiu que a gratificação fosse restaurada através de uma nova ação, na qual também solicitou indenização por danos morais devido à conduta abusiva do banco.

Decisões Judiciais

Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido de indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reformou essa decisão, considerando que a retirada da gratificação foi uma forma de retaliação pelo ajuizamento da ação trabalhista, o que configurava um ato ilícito. Com isso, condenou o banco a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais.

O banco recorreu ao TST, argumentando que o valor da indenização era excessivo. O relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, propôs a redução do valor para R$ 50 mil, justificando que, em casos semelhantes, o TST tem arbitrado indenizações entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. A 4ª Turma do TST acolheu o recurso e ajustou a indenização para um montante que considera razoável, evitando o enriquecimento sem causa da trabalhadora e um encargo financeiro desproporcional para o banco.

Fundamentação da Decisão

A decisão de reduzir a indenização baseou-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O ministro Alexandre Ramos destacou que, embora a conduta do banco fosse reprovável, o valor de R$ 100 mil era desproporcional ao dano causado. Ele ressaltou que o montante de R$ 50 mil é mais adequado às circunstâncias do caso e à jurisprudência do TST em situações similares.

Conclusão

A decisão do TST reflete um esforço para equilibrar o direito à indenização por danos morais com a necessidade de evitar valores excessivos que possam causar enriquecimento sem causa. Este caso destaca a importância de se considerar a proporcionalidade ao arbitrar valores indenizatórios, garantindo que as decisões judiciais sejam justas tanto para o reclamante quanto para o reclamado.

 

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