O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de celular por preso durante trabalho externo não configura falta grave, exceto se houver uma proibição judicial específica. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ em um caso que envolvia um detento que utilizou um celular durante seu trabalho fora do presídio.
Contexto do Caso:
O caso em questão envolveu um preso que estava em regime semiaberto e foi flagrado utilizando um telefone celular enquanto realizava trabalho externo. A administração penitenciária considerou o ato uma falta grave, argumentando que o uso do celular contrariava as normas internas da instituição.
Decisão do STJ:
A Sexta Turma do STJ, no entanto, entendeu que a simples utilização do celular não pode ser considerada uma falta grave na ausência de uma proibição judicial específica. O Tribunal ressaltou que, para configurar uma falta grave, é necessário que o uso do celular esteja expressamente proibido por decisão judicial, uma vez que a lei não prevê tal conduta como falta grave por si só.
Fundamentação Legal:
A decisão foi baseada na interpretação do artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP), que lista as condutas que podem ser consideradas faltas graves. O STJ enfatizou que, na falta de uma proibição judicial específica, não se pode penalizar o preso com a imputação de falta grave apenas pelo uso do celular durante o trabalho externo.
Implicações da Decisão:
Esta decisão tem importantes implicações para o sistema penitenciário e para os direitos dos presos. A partir deste entendimento, as administrações penitenciárias precisam de uma decisão judicial expressa para punir o uso de celulares como falta grave. A decisão também reforça a necessidade de clareza e precisão nas normas que regem a conduta dos presos, garantindo que os direitos dos detentos sejam respeitados conforme previsto na legislação.
Impacto nos Detentos e no Sistema Penitenciário:
Para os detentos, esta decisão pode representar um maior grau de segurança jurídica quanto às condutas permitidas durante o trabalho externo. Para o sistema penitenciário, significa a necessidade de ajustar as práticas administrativas às decisões judiciais específicas, garantindo que não haja punições baseadas em interpretações administrativas divergentes das determinações judiciais.