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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão de condenar uma consumidora ao pagamento de R$ 15.000,00 em indenização por danos morais a uma atendente de lanchonete. O caso ocorreu em um drive-thru do McDonald’s, onde a autora da ação relatou ter sido alvo de insultos enquanto trabalhava.

Conforme narrado nos autos, o incidente aconteceu em 11 de janeiro de 2022, quando a atendente foi questionada pela consumidora sobre os ingredientes de um sanduíche. Sem conseguir fornecer a informação exata, a atendente foi alvo de gritos e xingamentos, sendo chamada de “lixo”, “bosta”, “analfabeta” e “cavalo”. A situação se agravou quando a cliente continuou a ofendê-la mesmo após a atendente ter entrado na lanchonete em busca de proteção.

A consumidora, por sua vez, alegou que sua reação foi motivada pela falta de informações sobre os ingredientes do sanduíche e que sua intenção não era ofender, mas apenas obter as informações necessárias. Além disso, ela argumentou que a atendente teria agido de forma sarcástica ao responder às suas perguntas.

No julgamento, o relator do caso, Desembargador Hector Valverde Santanna, ressaltou que as palavras proferidas pela consumidora são incontroversas, visto que ela não as negou especificamente durante o processo. “Os insultos proferidos aos gritos e o contexto em que os fatos se deram são aptos a violar os direitos de personalidade da atendente, mais especificamente os direitos à imagem e à honra”, afirmou o desembargador.

A decisão levou em conta a fixação do valor da indenização com base em critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade, considerando também o grau de culpa da ofendida, a repercussão do fato e as condições pessoais das partes envolvidas. A consumidora, aposentada como auditora fiscal e recebedora de uma pensão militar, foi condenada a pagar a indenização por danos morais de R$ 15.000,00, valor que o tribunal considerou proporcional à violação ocorrida.

A apelante também apresentou reconvenção, alegando que a atendente teria gravado e divulgado as imagens do incidente nas redes sociais, causando-lhe sofrimento psicológico e ameaças. No entanto, o tribunal não encontrou provas suficientes para sustentar essa alegação e rejeitou o pedido de indenização por parte da consumidora.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT, que concordaram com o relator na manutenção da sentença de primeira instância. Além da indenização, a consumidora teve os honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação.

Este caso ressalta a importância de um comportamento respeitoso em situações de conflito, especialmente em ambientes de trabalho onde profissionais estão sujeitos a interações diretas com o público. A decisão do tribunal reforça a necessidade de reparação adequada em casos de violação dos direitos de personalidade, garantindo que atos de ofensa e humilhação não sejam tolerados.

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