A concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, está diretamente ligada à avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A avaliação médica é um processo fundamental para verificar se o requerente realmente possui a incapacidade alegada e, assim, conceder o benefício.
Neste artigo, vamos explicar minuciosamente como funciona todo o processo de avaliação médica para a concessão dos benefícios previdenciários mais conhecidos e utilizados.
Do Auxílio-Doença e sua Avaliação Médica
É um benefício concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente e, para obtê-lo, deve necessariamente passar por uma avaliação médica do INSS.
A avaliação médica é realizada por perito médico do INSS e tem como objetivo verificar se o segurado está realmente incapaz de exercer suas atividades laborais e por quanto tempo essa incapacidade deve durar.
O segurado, deve apresentar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade, como atestados, laudos, exames, receitas, entre outros. Além disso, deve comparecer à perícia médica no dia e horário agendados pelo INSS, munido de documento de identificação com foto.
Na perícia médica, o perito médico irá avaliar o segurado, considerando todas as informações e documentos apresentados. O perito poderá solicitar exames complementares, caso necessário, para aferir a incapacidade alegada.
O que o perito do INSS levará em cota nesse tipo de perícia?
-Documentação médica apresentada pelo segurado, como atestados, laudos, exames, receitas, entre outros, que comprovem a incapacidade alegada;
-Histórico clínico do segurado, que pode ser obtido por meio de prontuários médicos ou informações fornecidas pelo próprio segurado;
-Exame físico e/ou mental realizado pelo perito médico, que avalia o estado de saúde atual do segurado;
-Possibilidade ou não de recuperação da capacidade de trabalho do segurado, levando em conta as condições clínicas, idade, escolaridade e experiência profissional;
-Nexo causal entre a incapacidade e a atividade laboral exercida pelo segurado;
-Condições de trabalho oferecidas pelo empregador, quando o segurado está empregado.
Esses são apenas alguns dos critérios levados em conta pelo perito, pois a análise é individualizada e considera as especificidades de cada caso.
Da Aposentadoria por Invalidez o final da avaliação, o perito médico emitirá um laudo que informará se o segurado está ou não incapacitado para o trabalho e por quanto tempo essa incapacidade deverá durar. Caso o laudo seja favorável ao segurado, o benefício será concedido.
Da aposentadoria por invalidez e sua avaliação médica
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente. Para obter o benefício, o segurado deve passar pela avaliação médica do INSS.
A avaliação médica para a concessão da aposentadoria por invalidez é semelhante à avaliação realizada para o auxílio-doença. O segurado deve apresentar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade, como atestados, laudos, exames, receitas, entre outros.
Na perícia médica, o perito irá avaliar o segurado, considerando todas as informações e documentos apresentados. O perito poderá solicitar exames complementares, caso necessário, para aferir a incapacidade alegada.
Ao final da avaliação, o perito médico emitirá um laudo que informará se o segurado está ou não permanentemente incapacitado para o trabalho. Caso o laudo seja favorável ao segurado, a aposentadoria por invalidez será concedida.