A pandemia causada pela covid-19 modificou o planeta de diversas formas, mas ela também fez com que o mundo todo voltasse sua atenção para uma das profissões mais importantes da humanidade, a saber, os médicos.
A responsabilidade assumida por um profissional médico faz com que seus pacientes exijam o emprego de técnicas adequadas, que sigam o regramento da ciência e acima de tudo, tragam bons resultados quanto ao enfrentamento de determinada doença.
Objetivando orientar os profissionais da área da saúde o Conselho Federal de Medicina editou um Código de ética, o qual serve de norte aos profissionais da área.
No mencionado documento, mais propriamente no artigo (34) e seguintes, há indicativos acerca das informações necessárias que devem ser repassadas aos pacientes e seus familiares, antes de qualquer procedimento.
É vedado ao médico:
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
Art. 33. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
Entretanto, mesmo com tais orientações, não são raros os casos em que profissionais médicos são envolvidos em acusações de supostos erros médicos.
A exemplo do dito, recentemente a 1º vara da comarca de Fraiburgo/SC, decidiu por condenar um médico a indenizar sua paciente após a realização de procedimento de retirada de ovário. No caso, em razão de algum equívoco o profissional acabou fazendo a extração do lado errado.
Entretanto, ainda que o exemplo dado acima se refira claramente a negligência médica, se acende um alerta.
Isso pois, a medicina é uma ciência considerada inexata, de modo que a responsabilidade assumida pelo profissional quanto ao tratamento ofertado é de meio, ou seja, não é o profissional médico obrigado a acertar em 100% dos casos.
Posto que ainda existem particularidades que envolvem o próprio corpo do paciente, que pode vir a reagir de determinada forma com a administração de um certo tratamento, que podem levar as chamadas lesões iatrogênicas.
Os danos iatrogênicos, são lesões ocasionadas pelo profissional, a fim de evitar um mal maior, como o caso da amputação de uma perna que esta cometida de gangrena.
Nesses casos, o profissional precisa agir rapidamente para evitar a proliferação da infecção. Consequentemente, não pode o profissional vir a ser responsabilizado por esta conduta, eis que necessária para preservar a saúde do paciente.
Outro fator preponderante seriam as próprias condições pessoais do paciente, que pode propiciar o surgimento de complicações.
Acerca do assunto, em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu sobre o cometimento de tais danos:
Pelo que se extrai do laudo pericial, a fístula (lesão) que acarretou a presença de bile em cavidade abdominal pode ter ocorrido durante a cirurgia ou ter se formado após a cirurgia (fístula tardia). Ainda que tenha ocorrido durante a cirurgia, analisando as respostas aos quesitos transcritos, entendemos que se trataria de lesão acidental (iatrogênica). Nenhum erro grosseiro, por negligência, imperícia ou imprudência do médico apelante foi apontado pela perícia (TJ-SP – AC: 00166683320138260344).
No caso, a 8ª Câmara de Direito privado ao processar e julgar demanda que versava sobre a ocorrência de rompimento da vesícula bilear do paciente decidiu por afastar a responsabilidade médica, eis que a fistula poderia ter ocorrido em momento posterior a cirurgia o que romperia o nexo causal e por sua vez afasta o dever de indenizar do profissional.
Entretanto, ainda que na teoria a diferenciação entre essas duas lesões possa parecer fácil, na prática a tarefa se torna extremamente complexa, o que leva em muitos dos casos a procura do judiciário.
Diante de tais considerações, se torna imprescindível ponderar que por ser a medicina uma profissão que evolve riscos, é primordial que o profissional sempre se atente para repassar todas as informações necessárias sobre o procedimento que será realizado, deixando tanto o paciente quanto seus familiares conscientes sobre os prós e os contras envolvidos.
Em todos os casos, há necessidade de que cada situação seja examinada de maneira isolada e com extrema cautela, haja vista que por ser a medicina uma ciência inexata, diversos são os fatores que podem influenciar diretamente no resultado do pretendido perante o judiciário.