A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 676 do Informativo de Jurisprudência. Destacamos a seguinte tese:
A Primeira Seção entendeu, por unanimidade, que “é aplicável o artigo 187 do Decreto 3.048/1999, quando a aposentadoria foi deferida com base no direito adquirido anterior à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, devendo a atualização dos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo observar como marco final a data ficta de dezembro de 1998 e, a partir de então, a renda mensal inicial deverá ser reajustada até a data da entrada do requerimento administrativo pelos índices de reajustamento dos benefícios” (PUIL 810).
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