O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou, no dia 9/11, durante a Semana Nacional da Conciliação, três acordos de indenização por danos morais a pacientes que sofreram cobrança por exames complementares ou procedimentos cardíacos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os serviços foram efetuados por médicos de uma instituição hospitalar beneficente de São Paulo/SP. 

Em 1997, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa. 

Em 2013, a Quarta Turma do TRF3 condenou o hospital, médicos e administradores ao pagamento de danos morais, materiais e multa civil, bem como a proibição de contratar com o poder público, ao recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e à perda da função pública. Médicos também não poderiam mais atuar no SUS.

Em 2018, o MPF solicitou a remessa dos autos ao Gabcon para conciliação e anexou as propostas de acordo, bem como o rol de pacientes e sucessores beneficiários da reparação de danos materiais e morais. 

No acordo coletivo homologado pela Quarta Turma, em 2020, o MPF reiterou a possibilidade de conciliação na execução do acórdão, devido ao tempo de tramitação da ação (mais de duas décadas), bem como ao falecimento de réus e de pacientes prejudicados. As propostas formalizadas entre as partes previam o pagamento de danos morais para cada uma das vítimas.

Audiências

O Gabcon tem realizado semanalmente audiências híbridas (parte virtual e parte presencial) com os envolvidos, sob a mediação do juiz federal conciliador Paulo Marcos Rodrigues de Almeida e da procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues (MPF). 

Há propostas de conciliação para 62 pacientes ou seus sucessores. Nestes casos, o dano moral individual é composto em parte sob responsabilidade da instituição hospitalar e outra como obrigação de cada médico. 

O hospital quitou a parte que lhe cabia em juízo e os valores já podem ser levantados pelos pacientes, independente do acordo com os outros réus. Os médicos solicitaram a solução autocompositiva, alegando dificuldades financeiras em quitar a indenização, celeridade na resolução, entre outros.

No dia 9/11, foram formalizados três acordos. Em um deles, o representante do médico réu propôs o pagamento à vista, em danos morais aos sucessores do paciente. Parte da indenização já havia sido depositada judicialmente pelo hospital. Os valores foram aceitos pelos familiares da vítima.

O outro caso envolveu um médico com mais de 80 anos em que seus familiares se comprometeram a quitar os valores. Após a mediação do juiz federal e da procuradora regional da República, a família da parte aceitou a proposta parcelada em duas vezes para solucionar o caso. Além disso, tem o direito de levantar o que já havia sido depositado em juízo pela instituição hospitalar.

O juiz federal ressaltou que os pacientes e seus familiares, que sofreram com a enfermidade e com a irregular cobrança do atendimento que deveria ser gratuito, são pessoas simples que não podem ser privadas da devida reparação. 

“A conciliação tem dois aspectos importantes: o primeiro é permitir às partes conversarem diretamente. Elas veem as reações um do outro e não um papel, uma petição. Além disso, o próprio envolvido pode avaliar o que é melhor para ele, as consequências de fazer um acordo ou não. Tudo mediado por um conciliador, nesse caso por um juiz federal e pela procuradora”, ressaltou.

Para a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues, a homologação do acordo na ação civil pública atingiu a finalidade de inibir a prática irregular dos médicos da cobrança de valores a pacientes do SUS. Ela lembrou que foi o MPF quem propôs o pagamento de danos morais às vítimas.

“Há que se garantir o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente e o pagamento das indenizações pelos danos morais, coletivos e individuais” disse.

Por fim, o juiz federal Paulo Marcos de Almeida destacou o sucesso da conciliação na Justiça Federal. “A Semana Nacional da Conciliação não se resume somente à audiência, que durou cerca de 15 minutos. Os servidores estão trabalhando há meses para conseguir reunir as partes para que possam chegar a acordos. Eles atuam para trazer confiança, segurança e ser acolhedor às pessoas”, finalizou.

Conciliação na Justiça Federal da 3ª Região

As Cecons da Justiça Federal da 3ª Região atuam de forma permanente e atendem aos cidadãos, promovendo ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos.

Na página da internet do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, é possível encontrar informações e solicitar a participação em uma audiência pelo link “Concilie seu processo”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

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