O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.430/96. O IRPJ é devido pelas empresas, incidente sobre o lucro obtido em um determinado período-base.
O objetivo do IRPJ é arrecadar recursos para o Estado, contribuindo para a manutenção das atividades governamentais e para a realização de investimentos em infraestrutura, saúde, educação, entre outras áreas.
A alíquota do IRPJ varia de acordo com o tipo de empresa e com o lucro obtido. As empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, estão sujeitas às alíquotas de 15% ou 25%. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, pagam uma alíquota única, que varia de acordo com a sua faixa de faturamento.
O cálculo do IRPJ é feito sobre o lucro obtido pela empresa no período-base, após a dedução de despesas e outras obrigações fiscais. O valor a ser recolhido é obtido pela aplicação da alíquota correspondente ao tipo de empresa e ao lucro obtido, sobre a base de cálculo apurada.
O recolhimento do IRPJ é feito mensalmente, por meio da guia de recolhimento DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser preenchida com as informações da empresa, do período-base e do valor a ser recolhido. O prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração do lucro.
É importante que as empresas estejam em dia com as suas obrigações fiscais, evitando a incidência de multas e juros. Além disso, é fundamental conhecer a legislação tributária pertinente ao IRPJ, para evitar problemas com o Fisco!