Regulamentação da Reforma Tributária e o Mecanismo de Cashback
A regulamentação da reforma tributária, cujo texto-base foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados na quarta-feira (10), detalha o funcionamento do “cashback”, um mecanismo de devolução de impostos aos cidadãos de baixa renda.
Patamares de Devolução
Os percentuais de devolução de impostos estão definidos da seguinte maneira:
- Botijão de gás (13kg): 100% da CBS (novo imposto federal) e 20% do IBS (novo imposto subnacional)
- Energia elétrica: 100% da CBS e 20% do IBS
- Água, esgoto e gás natural: 100% da CBS e 20% do IBS
- Demais itens (exceto os da lista do “imposto do pecado”): 20% da CBS e 20% do IBS
Os entes federativos (União, estados e municípios) poderão fixar percentuais maiores de devolução para sua parcela do tributo e fazer diferenciações com base na renda familiar, exceto para o botijão de gás, que seguirá os percentuais estabelecidos.
Quem Será Beneficiado?
Os beneficiários do cashback serão os responsáveis por famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Além disso, a pessoa deve residir no Brasil e possuir um CPF ativo. O mecanismo incluirá as compras feitas por todos os membros da família que possuem CPF.
Como Ocorrerá a Devolução do Imposto?
Um regulamento posterior definirá o método exato de cálculo e devolução do imposto. Entre as possibilidades estudadas pela equipe econômica do governo federal estão:
- Fatura: Para água, luz e gás encanado, o cashback pode ser creditado diretamente na fatura a ser paga pela família.
- Ato da Compra: Para itens comprados, a devolução pode ocorrer diretamente no caixa.
- Cartão Exclusivo: Há também a possibilidade da criação de um cartão específico para o cashback.
As regras do cashback começarão a valer em janeiro de 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS.
Aprovação do Texto-Base
A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro texto-base da regulamentação da reforma tributária com 336 votos a favor, 142 contrários e duas abstenções. O projeto agora segue para o Senado.
Principais Mudanças e Próximos Passos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária sobre bens e serviços foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado. A fase atual consiste na regulamentação das medidas aprovadas.
Além das mudanças na tributação de bens e serviços, o governo planeja enviar ao Congresso propostas para alterar a tributação sobre renda e patrimônio. As mudanças começarão a ser implementadas gradualmente a partir de 2026, com efeitos completos esperados para 2027.
O próximo passo envolve a votação de outra proposta relacionada ao Comitê Gestor que administrará o IBS e a distribuição de receitas entre estados, Distrito Federal e municípios. Este projeto já teve relatório apresentado, mas ainda precisa ser votado no plenário.