Compartilhe

Um caso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal culminou com a condenação de uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora, devido a um atraso significativo na conclusão de tratamento ortodôntico. 

O juiz Flavio Augusto Martins Leite, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, julgou o caso, determinando a rescisão do contrato sem multa e a restituição dos valores pagos pela cliente como compensação pelos juros. A paciente, que aguardava a conclusão do tratamento há mais de seis anos, foi representada pela advogada Carolina Cabral Mori.

O tratamento, que deveria ter sido concluído em seis meses, se estendeu por sete anos. A clínica argumentou que atrasos foram causados por faltas e remarcações da cliente, bem como quebras de peças, mas não conseguiu comprovar essas alegações nos autos. Desta forma, o juiz determinou que a clínica era responsável pelo prolongamento e que a demora configurava falha na prestação de serviço.

A decisão, aponta para a responsabilidade das clínicas odontológicas em cumprir prazos razoáveis de tratamento e ressalta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos que envolvem a prestação de serviços de saúde. 

A indenização por danos morais foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que rejeitou a apelação da clínica. 

Visited 112 times, 1 visit(s) today