O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por descumprimento de uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os magistrados envolvidos são Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior. A decisão do CNJ vem após os desembargadores serem acusados de não acatar uma ordem da Suprema Corte relacionada ao julgamento de exceções de suspeição na Operação Lava Jato.
Na defesa apresentada pelos desembargadores, eles contestaram as acusações de descumprimento de ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) com três argumentos principais.
Primeiramente,sustentaram que não houve violação de qualquer ordem do STF, pois as exceções de suspeição que julgaram estavam associadas a processos que não estavam sob suspensão determinada pela Corte Constitucional. Eles alegaram que suas decisões não interferiram em nenhum processo que estivesse explicitamente suspenso pelo STF.
Em segundo lugar, a defesa mencionou que a decisão do Ministro Dias Toffoli, que invalidou certas provas usadas nos julgamentos da 8ª Turma do TRF4, foi publicada no mesmo dia em que a turma proferiu sua decisão. Eles argumentaram que o voto do relator já estava pronto e disponível publicamente antes da decisão do STF ser divulgada, indicando que não houve intenção de desrespeitar a autoridade do Supremo.
Por último, os magistrados alegaram que a aplicação do impedimento do juiz Eduardo Appio a todos os processos da Operação Lava Jato, e não apenas aos que continham exceções de suspeição formalizadas, foi um mero erro de julgamento (error in judicando). Segundo eles, tal erro poderia ser corrigido por meio de embargos de declaração, não constituindo uma violação disciplinar que justificasse medidas extremas contra eles.
Esses argumentos foram usados para defender a posição de que qualquer falha nos procedimentos dos desembargadores foi acidental e passível de correção dentro dos trâmites judiciais regulares, sem constituir desobediência deliberada às ordens do STF, mas não foram aceitos pelo CNJ.
Segundo o CNJ, os magistrados utilizaram, em seus julgamentos, provas já declaradas inválidas pelo STF e desrespeitaram uma suspensão processual expressa, tendo esse comportamento resultado em um agravamento da posição jurídica dos réus investigados, o que incluiu o restabelecimento da validade de mandados de prisão anteriormente revogados.
A decisão final sobre o caso será deliberada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira, dia 16.