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A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, de forma unânime, a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. ao pagamento de R$ 3.900,00 em favor de uma consumidora que teve seus eletrodomésticos danificados em razão de oscilação na rede de energia. A decisão confirma a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica pelos prejuízos causados aos consumidores devido à prestação inadequada de serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso teve início após a consumidora relatar que, em decorrência de oscilações no fornecimento de energia elétrica, diversos aparelhos eletrodomésticos em sua residência sofreram avarias. Apesar das tentativas de resolver a questão administrativamente junto à concessionária, a consumidora não obteve uma solução satisfatória, o que a levou a buscar a Justiça para ser indenizada pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a Neoenergia argumentou que não havia provas suficientes de que a falha no fornecimento de energia tivesse sido a causa direta dos danos alegados. A concessionária também sustentou que a consumidora não havia procurado a empresa para solucionar o problema antes de realizar os reparos por conta própria, o que, segundo a empresa, deveria eximir sua responsabilidade.

Entretanto, a relatora do caso, Juíza Maria Isabel da Silva, rejeitou as alegações da Neoenergia. A magistrada destacou que, nos termos do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, não dependendo de prova de culpa. A concessionária teria, portanto, a obrigação de provar que a oscilação de energia não ocorreu ou que o defeito não foi causado por sua prestação de serviço, o que não foi demonstrado.

Além disso, a relatora salientou que a consumidora havia apresentado documentos comprovando os danos e as tentativas de contato com a concessionária, incluindo orçamentos e notas fiscais referentes ao conserto dos eletrodomésticos danificados. Diante da ausência de prova da regularidade no fornecimento de energia pela concessionária e da ausência de uma causa excludente de responsabilidade, a condenação ao pagamento da indenização foi mantida.

A decisão reforça a importância da responsabilidade das concessionárias de serviços públicos em garantir a qualidade e a segurança no fornecimento de energia elétrica, bem como a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em situações em que a falha na prestação do serviço cause prejuízos.

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