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A 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou a condenação da Wella Brasil LTDA por danos morais e materiais a uma consumidora que sofreu queda de cabelo após usar um produto para aumentar a densidade capilar. O julgamento ocorreu em 19 de junho, sob relatoria da Juíza Patrícia Antunes Laydner, e contou com a participação dos Juízes Rosangela Carvalho Menezes e José Ricardo de Bem Sanhudo.

Detalhes do Caso

A ação teve origem na Comarca de Canoas, onde a autora relatou ter usado um produto da Wella que causou falhas em seu cabelo. A empresa foi condenada a pagar R$ 2.787,66 pelos produtos adquiridos, R$ 3.408,75 pelos tratamentos médicos e produtos de recuperação capilar, além de R$ 3.000,00 por danos morais, com correção monetária e juros.

Fundamentação da Decisão

A Juíza Patrícia Laydner afirmou que a decisão aplicou corretamente a teoria da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. A fabricante é responsável pelos danos causados por seus produtos, independentemente de culpa, e não apresentou provas que desconstituíssem a presunção de defeito. A documentação apresentada pela autora, incluindo atestados médicos, comprovou os danos materiais e morais sofridos.

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