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Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, condenou o fazendeiro José Augusto Vilela de Faria ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00, além de outras obrigações, devido à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão durante a colheita de café em sua propriedade. A sentença, proferida pela juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, teve como base uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão judicial foi fundamentada em diversas irregularidades constatadas durante a fiscalização na Fazenda Nossa Senhora da Guia, localizada em Ilicínea-MG. Segundo o MPT, os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes, sem registro em carteira, sem equipamentos de proteção individual (EPIs), e sem o gozo do repouso semanal remunerado. O alojamento oferecido era inadequado, com falta de camas, água potável e instalações sanitárias adequadas.

O caso ganhou destaque após um grave acidente envolvendo um dos trabalhadores, que resultou em lesões na coluna. O depoimento deste trabalhador, Renato Alves de Brito, revelou que os empregados eram obrigados a trabalhar de domingo a domingo, sem descanso adequado, e a comprar seus próprios mantimentos, que eram descontados dos salários. Além disso, o transporte dos trabalhadores era realizado de forma precária, em carrocerias de trator.

O empregador, José Augusto Vilela de Faria, argumentou que os trabalhadores eram contratados por empreitada, recebendo por produção, e negou a caracterização de trabalho escravo. Alegou que o alojamento era simples, mas digno, e que as fotografias apresentadas não comprovavam as alegações de condições insalubres. No entanto, a juíza rejeitou essas alegações, considerando os depoimentos e a documentação apresentados pelo MPT.

A sentença condenatória impôs ao réu obrigações de fazer e não fazer, como o cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho, sob pena de multas por descumprimento. Além disso, foi determinada a publicação da parte dispositiva da sentença em jornal de grande circulação, visando à recomposição dos danos coletivos e ao amplo acesso à informação.

Essa decisão é um marco importante na luta contra o trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Ela reforça a responsabilidade dos empregadores em garantir condições dignas de trabalho e o cumprimento das leis trabalhistas. Para advogados e operadores do direito, a sentença serve como um precedente relevante na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente em setores vulneráveis como a agricultura.

A condenação de José Augusto Vilela de Faria destaca a importância da fiscalização e da atuação do Ministério Público do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores. A decisão judicial não apenas impõe sanções ao empregador, mas também envia uma mensagem clara de que a exploração do trabalho humano em condições degradantes não será tolerada.

 

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