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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu recentemente que uma instituição bancária não deve indenizar um empresário que sofreu um golpe bancário. A decisão foi proferida pela 15ª Câmara de Direito Privado, que acatou o recurso do banco e reformou a sentença anterior, julgando improcedente o pedido de indenização por parte do empresário.

No caso, o empresário, proprietário de uma pousada em Ubatuba, relatou que em julho de 2022 recebeu uma ligação de um suposto atendente do banco informando sobre um acesso suspeito à sua conta. O fraudador, se passando por um gerente geral, instruiu o empresário a acessar um site falso para desbloquear a conta. Durante esse processo, foram realizados pagamentos de tributos que totalizaram R$ 83.627,06.

O relator do caso, desembargador Mendes Pereira, destacou que a própria vítima admitiu ter seguido as orientações do fraudador, acessando o site e inserindo suas credenciais bancárias. Além disso, ignorou uma tentativa de contato de seu gerente real, o que permitiu o sucesso do golpe. O tribunal considerou que a negligência do empresário ao não adotar as devidas cautelas foi determinante para a fraude, afastando, assim, a responsabilidade do banco.

O julgamento teve participação dos desembargadores Ramon Mateo Júnior (presidente), Elói Estevão Troly, Achile Alesina e Valentino Aparecido de Andrade, e resultou em uma decisão majoritária a favor do banco. A fundamentação legal incluiu o artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços quando há culpa exclusiva do consumidor.

A decisão reafirma a posição de que, mesmo em relações regidas pelo CDC, a responsabilidade objetiva do fornecedor pode ser afastada quando há prova de culpa exclusiva do consumidor. O tribunal mencionou precedentes semelhantes, onde a falta de cautela por parte dos consumidores em verificar a autenticidade de comunicações recebidas foi determinante para a ocorrência das fraudes.

Para advogados e cidadãos, a decisão sublinha a importância de adotar medidas preventivas ao lidar com informações bancárias e acessar serviços financeiros online. A recomendação é sempre verificar a autenticidade das comunicações e buscar canais oficiais antes de fornecer qualquer dado pessoal ou bancário. A negligência nesse aspecto pode resultar não apenas em prejuízos financeiros, mas também na impossibilidade de obter reparação judicial.

 

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