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Em uma decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível de Ourinhos, o Banco do Brasil foi impedido de inscrever o nome de uma cliente nos cadastros de inadimplentes, além de ser obrigado a apresentar documentos relativos a contratos renegociados, em um caso que levanta questões sobre a prática de taxas de juros consideradas abusivas.

A ação revisional, que corre sob o número 1001307-72.2024.8.26.0408, foi movida por uma cliente que alegou ter sido submetida a taxas de juros superiores às acordadas e acima da média de mercado, conforme dados do Banco Central. 

A autora relatou que o acordo inicial com o Banco do Brasil envolvia uma taxa de 2,71% ao mês (37,83% ao ano), mas a taxa aplicada chegou a 3,96% ao mês (41,91% ao ano), enquanto a média do mercado em junho de 2023 era de apenas 1,52% ao mês.

O juiz Nacoul Badoui Sahyoun, ao analisar o pedido, identificou tanto o “fumus boni iuris” — aparência do bom direito — quanto o “periculum in mora” — perigo da demora — justificando a concessão da tutela de urgência. Esta decisão impede temporariamente que o Banco do Brasil execute qualquer ato de negativação da cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e SERASA, até que o mérito da ação seja julgado.

Além disso, o banco foi obrigado a fornecer todos os documentos dos contratos renegociados citados pela cliente, permitindo uma revisão detalhada das condições impostas, especialmente em relação às taxas de juros aplicadas.

Esta medida visa proteger os direitos do consumidor e assegurar a transparência nas operações de crédito, enquanto aguarda-se o desenrolar do processo, que seguirá para a fase de contestação pelo réu.

O caso ressalta a importância de fiscalizar e questionar as taxas de juros aplicadas por instituições financeiras, incentivando consumidores a se manterem vigilantes e a procurarem o judiciário quando suspeitarem de práticas abusivas.

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