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A 4ª Vara Cível de Florianópolis, sob a decisão do juiz Rafael Germer Conde, concedeu tutela de urgência a uma paciente oncológica, obrigando a operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento de tratamento contra câncer, mesmo sendo de uso off label. A operadora havia recusado o pedido sob a justificativa de que o uso do medicamento não estava indicado na bula.

Fundamentos Legais e Jurisprudenciais

A decisão do juiz baseou-se no artigo 12 da Lei 9.656/98, que estabelece a obrigação legal das operadoras de planos de saúde de fornecerem tratamentos para doenças, incluindo medicamentos off label. Além disso, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que os planos de saúde devem fornecer medicamentos contra o câncer, independentemente de serem ou não de uso off label.

Detalhes da Decisão

A paciente recebeu a recomendação médica para o uso do medicamento, que possui um custo mensal superior a R$ 90 mil, valor que ela não pode arcar. O juiz Conde, ao conceder a tutela de urgência, destacou a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano devido à urgência do tratamento, considerando a progressão da doença.

O magistrado determinou que a operadora de saúde providencie a cobertura do tratamento em até 48 horas a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, ou sequestro de valores da empresa. As advogadas Érica Veiga Alves e Daniele Louise Kopp, do escritório Kopp Alves Sociedade de Advogados, atuaram na causa.

Conclusão

Esta decisão reforça o entendimento legal e jurisprudencial de que as operadoras de planos de saúde não podem recusar o fornecimento de medicamentos off label quando indicados para o tratamento de doenças graves como o câncer. A ação ressalta a importância do acesso ao tratamento adequado e tempestivo para pacientes em condições críticas de saúde.

 

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