O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de um candidato ao cargo de escrivão da Polícia Federal que havia sido eliminado do concurso por apresentar a Carteira Nacional de Habilitação eletrônica (CNH-e) como documento de identificação. A decisão, unânime, manteve a sentença de primeira instância que ordenava a aceitação da CNH-e e a realização de um novo Teste de Aptidão Física para o candidato.
O candidato foi eliminado do concurso ao apresentar a CNH digital durante o Teste de Aptidão Física, conforme disposto no item 23.10.1 do Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021. O edital especificava que documentos digitais, incluindo a CNH-e, não seriam aceitos como identificação.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), responsável pelo concurso, recorreu da decisão inicial, sustentando que seguiu estritamente o regulamento do edital. Contudo, a Justiça Federal entendeu que a exigência do edital contrariava a legislação vigente, em especial o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que confere à CNH digital a mesma validade e fé pública que a versão física.
O relator do caso, Juiz Federal Emmanuel Mascena de Medeiros, enfatizou que, embora o edital de um concurso público tenha força de lei entre as partes, suas exigências devem ser justificadas e razoáveis. A decisão destacou a necessidade de conciliar a legalidade do edital com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determinando que a eliminação do candidato foi injustificada.
Além de manter a validade da CNH-e como documento de identificação, o Tribunal acolheu o recurso adesivo do candidato, que solicitava sua imediata posse e nomeação no concurso antes do trânsito em julgado do processo. O relator citou precedentes do próprio TRF1 que reconhecem o direito do candidato aprovado em todas as fases do concurso, permitindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Esta decisão reafirma a validade da CNH digital como documento de identificação em todo o território nacional, inclusive para fins de concursos públicos, e destaca a importância de que as exigências de editais estejam alinhadas com a legislação vigente. Advogados e candidatos devem estar atentos a esses precedentes para garantir a observância dos direitos dos participantes de concursos públicos.