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Em uma decisão importante para a proteção dos consumidores, a 1ª Vara Cível da Regional do Méier, no Rio de Janeiro, concedeu liminar limitando os descontos de empréstimos consignados e outras dívidas a 30% da renda líquida mensal de um devedor superendividado. A decisão foi proferida pela juíza Maria Aparecida Silveira de Abreu, atendendo a um pedido de repactuação de dívidas proposto por um autor que enfrenta sérias dificuldades financeiras.

O processo, de número 0826647-49.2023.8.19.0208, revela que o autor, com uma renda bruta mensal de R$ 20.608,80, passou a receber apenas R$ 5.830,78 líquidos após descontos legais e consignados. Com dívidas que ultrapassam 65% de sua renda líquida mensal, o autor alegou a impossibilidade de arcar com despesas básicas como plano de saúde, taxa condominial e contas de serviços essenciais.

A ação foi fundamentada no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do superendividamento, uma situação em que o devedor, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. A juíza destacou que a concessão da liminar visa evitar danos irreparáveis ao autor, garantindo que ele possa manter suas necessidades básicas enquanto o processo está em andamento.

A decisão também determinou que os credores se abstenham de realizar cobranças ou incluir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito enquanto as parcelas forem depositadas judicialmente. A medida visa preservar o crédito do autor e evitar o agravamento de sua situação financeira. Além disso, a juíza vedou a contratação de novas consignações até que todas as dívidas existentes sejam totalmente quitadas.

A liminar foi concedida com base nos princípios de economia e celeridade processual, visando uma rápida resolução do caso. A parte ré foi citada para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de revelia, e uma audiência de conciliação será marcada após a manifestação das partes.

Essa decisão destaca a responsabilidade dos credores em verificar a capacidade financeira dos clientes antes da contratação de serviços que possam comprometer o mínimo existencial. Ela reforça a importância das normas de proteção ao consumidor, especialmente em casos de superendividamento, onde o equilíbrio financeiro do devedor é crucial para sua subsistência.

Os advogados e cidadãos devem estar atentos às disposições do artigo 104-A do CDC, que oferece uma importante ferramenta para a renegociação de dívidas de consumo. A decisão da 1ª Vara Cível da Regional do Méier serve como um precedente significativo para casos semelhantes, promovendo a proteção dos direitos dos consumidores e a justiça social.

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