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A 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a legalidade da demissão por justa causa de uma funcionária de um frigorífico, aplicada devido ao não cumprimento das normas de higiene, essenciais para a segurança alimentar. A decisão enfatiza a gravidade da conduta da empregada, que persistiu em manter unhas grandes e usar piercing, apesar das advertências e suspensões prévias.

Durante o julgamento, foi ressaltado que o comportamento da empregada comprometia a higiene no ambiente de produção de alimentos, uma infração grave dadas as possíveis consequências para a saúde pública e a integridade dos produtos alimentícios. Este cenário exigia a observância estrita das diretrizes sanitárias estabelecidas, tanto pela empresa quanto pelas regulamentações de inspeção sanitária.

O relator do caso, Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, destacou a importância de manter um ambiente de trabalho que respeite as normas sanitárias, especialmente em um setor sensível como o da produção de alimentos. Ele enfatizou que a conduta da empregada havia causado a quebra de confiança necessária para a continuação do vínculo empregatício e que as punições aplicadas estavam em conformidade com as falhas cometidas, cumprindo os critérios de imediatidade e proporcionalidade necessários para a dispensa por justa causa.

A decisão do TRT-3, fundamentada nos princípios da proporcionalidade e da adequação, destaca que a conduta da empregada representava um risco contínuo à integridade dos alimentos processados, justificando assim a medida extrema da demissão por justa causa, conforme previsto pelo artigo 482, alínea “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de ato de indisciplina ou insubordinação.

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