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Um produtor rural com dívidas que ultrapassam R$ 126 milhões obteve na Justiça a autorização para processar sua recuperação judicial. A decisão foi concedida pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Mato Grosso, sob a jurisdição do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, reconhecendo a complexidade da situação financeira e a interconexão entre as entidades do grupo econômico envolvido.

A medida legal, fundamentada nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, possibilita que o grupo econômico prossiga com suas operações enquanto tenta reestruturar suas finanças. O juiz destacou a importância de manter as operações empresariais que são vitais para a economia local e para os credores envolvidos.

Além disso, foi deferida a consolidação processual, permitindo que todas as empresas sob controle comum tratem suas recuperações como um único procedimento jurídico, facilitando a gestão e a negociação com credores. Esta decisão visa eficiência processual e melhor chance de recuperação para as empresas envolvidas. Entretanto, a decisão sobre a consolidação substancial de ativos e passivos será considerada posteriormente, com base em análises detalhadas sobre a interconexão e confusão patrimonial entre as empresas.

Esta decisão judicial é uma manifestação da lei que reconhece as dificuldades enfrentadas por grandes grupos econômicos e proporciona um meio para superá-las, alinhando as expectativas de recuperação da empresa com os interesses dos credores e a continuidade dos negócios. 

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