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Em decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, o juiz Marcos Neves Fava ordenou a interdição total de duas lojas da Burger King localizadas em shoppings da cidade, tendo em vista o não pagamento de dívidas trabalhistas que somam R$ 1,2 milhão. Cada loja foi fechada em uma ocasião distinta, e avisos públicos foram fixados para informar a população sobre as razões da medida.

Além das interdições, o juiz impôs outras sanções severas contra a empresa, incluindo a inclusão dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes além de emitir um mandado para verificar a associação das máquinas de cartão de crédito utilizadas com o CNPJ das lojas executadas.

Paralelamente, atendendo a um pedido da autora da ação, o magistrado autorizou a emissão de um mandado de penhora e avaliação dos imóveis pertencentes à empresa. O processo, que está em fase de execução desde maio de 2023, levou a empresa a apresentar embargos.

Na fundamentação de sua decisão, o juiz Marcos Neves Fava destacou a importância da efetividade das decisões judiciais e a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações, especialmente quando o devedor tem capacidade de satisfazer o débito, mas escolhe não fazê-lo. 

Ele ressaltou também a gestão da Justiça sob os princípios da igualdade material, eficiência e proporcionalidade, mencionando o art. 139, IV do CPC.

A situação foi se complicando e piorou  quando, após as interdições, foi observado que a franqueadora assumiu as operações das lojas, recusando-se a responder pelas dívidas sob o argumento de que o contrato de franquia não implica em responsabilidade subsidiária. 

O juiz, contudo, determinou que a sucessão nos negócios e a manutenção da marca Burger King implicavam responsabilidade pelos créditos trabalhistas vencidos. A medida do lacre das lojas foi eficaz, resultando na garantia da dívida através de fiança bancária, o que gerou a subsequente apresentação de embargos à execução pela franqueadora.

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