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Em São Paulo, o Tribunal de Justiça decidiu que o Estado deve indenizar um casal cujo casamento foi severamente afetado por uma interrupção da energia elétrica. O incidente ocorreu quando um acidente envolvendo uma queda de  uma torre de telefonia sobre cabos elétricos, no momento em que os convidados chegavam para a celebração.

O juiz Luís Antonio Nocito Echevarria, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, havia determinado que o casal fosse compensado por danos morais em R$ 30 mil e por danos materiais em R$ 6,8 mil. A decisão foi sustentada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que absolveu a concessionária de energia da responsabilidade, atribuindo ao Estado a obrigação de manter a infraestrutura de telecomunicações utilizada pela Polícia Militar.

O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do recurso, explicou que a queda da torre não rompeu diretamente os cabos, mas foi necessário interromper o fornecimento de energia como medida de segurança para os técnicos no local. Apesar dos esforços da concessionária para restaurar a energia rapidamente, a demora resultou no estrago dos alimentos e na dispersão dos convidados, arruinando a celebração.

Os desembargadores Monica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza concordaram com a decisão, que foi unânime. O caso destaca a responsabilidade estatal sobre a infraestrutura e a necessidade de manutenção adequada para evitar incidentes que impactem significativamente a vida dos cidadãos.

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