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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, movida pelo Partido Solidariedade, que questionava o critério de correção dos saldos das contas do FGTS.

O FGTS, criado em 1966, é uma reserva financeira formada pelos depósitos mensais realizados pelos empregadores em nome dos empregados. Esse fundo tem como objetivo principal proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de ser utilizado para situações especiais como a compra da casa própria.

Atualmente, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano. Contudo, o Partido Solidariedade argumentou que essa forma de correção é insuficiente, pois não cobre sequer a inflação, resultando em perdas para os trabalhadores. O partido sustentou que a aplicação da TR, um índice calculado pelo Banco Central, gera uma remuneração tão baixa que os saldos do FGTS não acompanham o aumento dos preços de bens e serviços.

A decisão do STF, tomada por maioria de votos (7 a 4), foi no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à inflação medida pelo IPCA. O relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da mudança, mas o voto que prevaleceu foi do Ministro Flávio Dino, que enfatizou a necessidade de proteger o direito de propriedade dos trabalhadores sem comprometer as funções sociais do FGTS.

Com a nova determinação, o FGTS continuará a ser remunerado pela TR mais juros de 3% ao ano. Entretanto, sempre que essa remuneração não alcançar o valor da inflação, o Conselho Curador do Fundo deverá determinar a forma de compensação para assegurar que os saldos dos trabalhadores sejam corrigidos pelo IPCA. Essa medida foi acordada com as quatro maiores centrais sindicais do país e será aplicada aos saldos existentes nas contas do FGTS a partir da data de publicação da ata do julgamento.

A decisão visa conciliar os interesses dos trabalhadores com as funções sociais do FGTS, que incluem o financiamento de políticas habitacionais e obras de saneamento básico e infraestrutura urbana. A correção pelo IPCA garante que o saldo dos trabalhadores não perca valor ao longo do tempo, enquanto a manutenção da TR como base para a remuneração busca evitar um aumento excessivo dos juros dos financiamentos sociais, beneficiando a população de baixa renda.

O julgamento, realizado de forma presencial, reforçou a importância de equilibrar os direitos individuais dos trabalhadores com os interesses coletivos representados pelos projetos sociais financiados pelo FGTS. A decisão do STF representa uma vitória significativa para os trabalhadores, que agora têm a garantia de que suas economias no FGTS não serão corroídas pela inflação.

Para advogados e cidadãos interessados, a íntegra do julgamento e seus fundamentos podem ser consultados no portal do STF através do link específico para o processo ADI 5.090.

 

Referências:

– Supremo Tribunal Federal: Processo ADI 5.090, disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4528066

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