O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, não julgar o recurso que abordava o uso de banheiros públicos por pessoas transsexuais, retirando a repercussão geral do caso. A decisão seguiu o entendimento do ministro Luiz Fux, que argumentou a ausência de uma questão constitucional subjacente que justificasse a análise do Supremo. O caso destacou o debate sobre o direito das pessoas transsexuais serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero em situações cotidianas como o uso de banheiros públicos.
Inicialmente, o recurso buscava a reparação por danos morais a uma pessoa trans que foi impedida de usar um banheiro feminino, alegando discriminação. Apesar dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que anteriormente haviam manifestado apoio à concessão de indenização, a maior parte do colegiado seguiu a visão de Fux, resultando na retirada da repercussão geral e no não recebimento do recurso extraordinário.
Barroso, em seu voto, enfatizou a discriminação enfrentada pelos transexuais, argumentando que eles deveriam ser tratados conforme sua identidade de gênero e destacou a necessidade de transformação cultural para combater a estigmatização dessa comunidade. Ele propôs uma tese para repercussão geral, reconhecendo o direito dos transexuais a serem tratados socialmente de acordo com sua identidade de gênero.
Contudo, Fux argumentou que o caso em questão não apresentava uma questão constitucional direta e que o entendimento do TJ/SC, que negou a ocorrência de ato discriminatório, não foi contrário à Constituição. Com essa perspectiva, a maioria do STF concordou que a matéria tratada não exigia intervenção do Supremo, enfatizando a autonomia dos tribunais inferiores em decidir sobre casos que envolvam discriminação sem uma explícita conexão constitucional.