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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um acórdão significativo envolvendo a Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. e a Fazenda Nacional, centrado na aplicação de métodos de cálculo para transferência de preços em transações internacionais, um ponto crítico no direito tributário internacional.

No cerne do caso estava a legalidade da Instrução Normativa SRF 243/2002 utilizada para calcular a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O STJ, liderado pelo Ministro Benedito Gonçalves, deu provimento ao recurso da empresa, permitindo a revisão da base de cálculo e reconhecendo que a normativa em questão extrapolou os limites legais ao modificar o método do Preço de Revenda Menos Lucro (PRL60), conforme originalmente previsto no artigo 18, II, da Lei 9.430/96.

O Tribunal argumentou que a instrução normativa alterou indevidamente as métricas de cálculo sem uma base legal clara, criando conceitos que não estavam nem mesmo implicitamente previstos na lei vigente. 

Com essa decisão, o STJ reformou o acórdão recorrido, garantindo que o cálculo dos tributos pela Janssen-Cilag seja realizado conforme a Instrução Normativa anterior, a SRF 32/2001, até que a Lei 12.715/2012 entrasse em vigor.

A decisão abordou a tensão entre a necessidade de prevenir a erosão da base tributável nacional e a conformidade com as normativas legais que regem as operações econômicas internacionais.

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