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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) anunciou uma projeção significativa para os pagamentos de precatórios em 2025, com uma estimativa que ultrapassa os R$ 2 bilhões. A maioria desses precatórios são derivados de condenações da União, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e de outras autarquias e fundações públicas federais, envolvendo, em grande parte, questões de benefícios previdenciários e direitos dos servidores públicos.

Até abril do corrente ano, mais de 14.155 beneficiários já foram contemplados pela emissão de 9.951 precatórios. A garantia de que estes precatórios serão totalmente quitados em 2025 vem acompanhada da promessa de que os valores serão corrigidos conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou pela taxa SELIC, variando de acordo com a natureza da dívida.

O pagamento de precatórios pelo governo federal neste ano foi feito por meio da abertura de crédito extraordinário, conforme autorizado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta medida foi necessária para contornar atrasos anteriores, especificamente dos precatórios de 2022 e 2023. 

O STF havia invalidado anteriormente uma tentativa de impor um teto aos pagamentos de precatórios durante a pandemia de covid-19, sob o governo de Jair Bolsonaro, medida que foi aprovada pelo Congresso mas posteriormente contestada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A alegação era de que tal teto resultaria em uma dívida futura impagável, que poderia alcançar até R$ 250 bilhões.

Esta decisão do Supremo garante não só o cumprimento dos pagamentos devidos mas também protege o direito dos credores de receberem seus pagamentos integralmente e em tempo hábil, evitando o represamento que poderia causar sérias implicações financeiras tanto para os beneficiários quanto para a administração pública no futuro.

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