Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a contribuição previdenciária das empresas sobre o terço constitucional de férias será exigida a partir de 15 de setembro de 2020. A determinação ocorreu no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1.072.485, associado ao Tema 985 de Repercussão Geral.
A controvérsia teve início quando o STF, em agosto de 2020, decidiu pela legitimidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias pago aos trabalhadores, alterando o entendimento anteriormente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2014, o STJ havia julgado, em recursos repetitivos, que o terço de férias, por não constituir ganho habitual, não deveria ser base de incidência da contribuição previdenciária.
O novo entendimento do STF reconheceu a existência de uma questão constitucional, passando a considerar legítima a cobrança. No entanto, as partes que recorreram ao STF alegaram que essa mudança de jurisprudência poderia prejudicar os contribuintes que, de boa-fé, seguiram o entendimento anterior do STJ. Para assegurar a segurança jurídica, foi solicitado que a aplicação da nova regra fosse feita apenas a partir da decisão de 2020.
Por maioria de votos (6 a 5), prevaleceu o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, estabelecendo que a contribuição previdenciária sobre o terço de férias será exigida apenas a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do recurso extraordinário. A decisão garantiu que os valores já pagos e não questionados judicialmente até essa data não serão devolvidos pela União.
O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, e os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes divergiram do voto prevalente, mas a maioria optou por seguir a proposta que melhor conciliava os princípios da segurança jurídica e da eficiência administrativa.
A decisão do STF teve como objetivo principal harmonizar a necessidade de arrecadação previdenciária com a previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas entre o fisco e os contribuintes. Em dezembro de 2023, o Ministro André Mendonça havia determinado a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutiam o tema, aguardando a decisão final do STF sobre a questão temporal.
Para advogados e empresas, esta decisão traz clareza sobre a obrigatoriedade e o momento de início da cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A partir de agora, as empresas deverão se ajustar a essa nova realidade, assegurando o recolhimento correto das contribuições devidas, evitando litígios e possíveis sanções futuras.
A íntegra da decisão e os fundamentos podem ser consultados no portal do STF, oferecendo uma referência importante para todos os profissionais envolvidos no direito trabalhista e previdenciário.
Referências:
– Supremo Tribunal Federal: Processo RE 1.072.485-ED (Tema 985), disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5255826