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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) proferiu uma decisão importante no âmbito do processo de Apelação Cível n. 0800213-80.2020.8.18.0038, confirmando a regularidade de um contrato de cartão de crédito consignado firmado entre o apelante e uma instituição financeira. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira.

No caso em questão, o apelante buscava a anulação do contrato, alegando vício de consentimento e falta de informações adequadas sobre os termos contratuais. A instituição financeira, por sua vez, defendeu a legalidade do contrato, afirmando que todas as informações foram devidamente fornecidas e que o contrato foi assinado de forma regular.

O Tribunal analisou a documentação apresentada, incluindo o Termo de Adesão ao contrato de cartão de crédito consignado, faturas de cartão e demais provas relacionadas. Ficou demonstrado que o apelante assinou o contrato autorizando a emissão do cartão e o desconto mensal na folha de pagamento, até a quitação do saldo devedor.

De acordo com o relator, não restou caracterizado qualquer erro substancial que pudesse invalidar o contrato. O consumidor teve pleno conhecimento dos termos contratuais e utilizou o cartão de crédito para compras e saques, conforme demonstrado pelas faturas apresentadas. A decisão ressaltou que a instituição financeira cumpriu com seu dever de informar de maneira clara e compreensível, inexistindo vícios de consentimento na contratação.

A jurisprudência dos tribunais pátrios também foi citada para corroborar a decisão, indicando que a prática de não efetuar pagamento integral das faturas e a incidência de encargos sobre o saldo devedor são previstas e conhecidas pelo consumidor, não havendo, portanto, qualquer ilicitude ou abusividade por parte da instituição financeira.

A decisão do TJPI reforça a importância da clareza e da transparência nas relações contratuais, especialmente no setor financeiro. Para os consumidores, a decisão serve como alerta sobre a necessidade de se atentar aos termos e condições dos contratos assinados, especialmente no que diz respeito a produtos financeiros como cartões de crédito consignados.

A instituição financeira, por sua vez, teve seu procedimento de contratação e informação validado pelo Tribunal, o que reafirma a necessidade de continuar cumprindo rigorosamente com o dever de informação para evitar litígios futuros.

Diante do exposto, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso do autor e dar provimento ao recurso do banco requerido, reformando integralmente a sentença de primeira instância. A decisão também inverteu a condenação em custas e honorários, aplicando a condição suspensiva de exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.

Essa decisão exemplifica a importância do cumprimento dos deveres contratuais e a observância dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, proporcionando maior segurança jurídica tanto para consumidores quanto para instituições financeiras. 

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