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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou os pedidos de indenização e aplicação de multa contratual em um litígio envolvendo contrato de franquia entre a empresa OpenBe – Instituto de Profissões e um de seus franqueados. O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Zanelato.

O processo teve início quando a franqueadora, OpenBe – Instituto de Profissões, acionou a Justiça alegando que o franqueado deixou de pagar os royalties mensais acordados. Além disso, a empresa acusou o franqueado de continuar utilizando a marca e os materiais didáticos mesmo após a rescisão contratual, além de abrir uma nova empresa, a YOU Qualificação Profissional, o que configuraria concorrência desleal conforme cláusulas contratuais.

Na decisão, o Tribunal abordou vários pontos levantados pelas partes. Inicialmente, o recurso adesivo do franqueado foi considerado deserto por falta de pagamento do preparo dentro do prazo estipulado, impossibilitando seu conhecimento.

Quanto à apelação principal, o TJSC analisou a aplicação da cláusula penal de R$ 25.000,00 estipulada para casos de rescisão contratual. O Tribunal entendeu que ambas as partes contribuíram para a rescisão do contrato: o franqueado ao não pagar os royalties e a franqueadora ao fornecer materiais didáticos de má qualidade, com erros ortográficos e falhas na formatação, comprometendo a qualidade dos cursos oferecidos.

O desembargador Zanelato destacou que, apesar de a cláusula penal prever a aplicação de multa em caso de rescisão, a culpa concorrente de ambas as partes impede a imposição da penalidade a apenas uma delas. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que a cláusula penal não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes ou danos emergentes, quando já há previsão contratual para perdas e danos.

O pedido de indenização por danos morais feito pela franqueadora também foi rejeitado. O Tribunal entendeu que o mero descumprimento contratual não configura, por si só, dano moral, não havendo prova de que a conduta do franqueado tenha causado constrangimento grave ou violação aos direitos da personalidade da franqueadora.

Outro ponto abordado foi a alegação de litigância de má-fé por parte do franqueado. O Tribunal não encontrou evidências de conduta processual inadequada ou temerária, entendendo que as divergências apresentadas são inerentes ao litígio e à defesa dos direitos de cada parte.

Em decorrência do não conhecimento do recurso adesivo e do desprovimento da apelação, o TJSC majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o montante da reconvenção.

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reflete a complexidade das relações contratuais de franquia e a necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações por ambas as partes para evitar litígios. Advogados e franqueadores devem estar atentos aos detalhes contratuais e à qualidade dos serviços e materiais fornecidos para assegurar o sucesso e a legalidade das operações.

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