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Em uma decisão recente, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido do Mercado Livre para suspender as sanções impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relativas à venda de celulares não homologados. O agravo de instrumento (processo nº 1022467-48.2024.4.01.0000) foi interposto pela empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, que opera o Mercado Livre, contra uma decisão anterior que determinou a continuidade das medidas de fiscalização da Anatel

O caso envolve a fiscalização da Anatel sobre a comercialização de produtos de telecomunicações não homologados na plataforma do Mercado Livre. A Anatel argumenta que a venda desses produtos pode representar riscos significativos à saúde e à segurança dos consumidores, como emissão de radiações acima dos níveis recomendados e risco de explosão de baterias. A agência também destacou que 42,86% dos aparelhos telefônicos comercializados pela plataforma não estavam certificados ou homologados, conforme constatado em uma fiscalização.

A empresa recorrente alegou que a Anatel não possui competência para fiscalizar e regulamentar plataformas de marketplace, e que a imposição das sanções seria desproporcional e tecnicamente impossível de ser cumprida. O Mercado Livre também defendeu que tem implementado diversas medidas voluntárias para coibir a venda de produtos irregulares e que a decisão da Anatel viola princípios de regulação responsiva e transfere indevidamente ao setor privado atividades-fim da agência reguladora.

No entanto, o Desembargador Federal Pablo Zuniga Dourado, relator do caso, entendeu que a Anatel possui competência legal para regular e fiscalizar a comercialização de produtos de telecomunicações, conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). O desembargador destacou a importância da certificação e homologação de produtos pela Anatel para garantir a qualidade e a segurança dos serviços de telecomunicações no país.

A decisão ressaltou que, diante da complexidade técnica envolvida e da necessidade de proteção dos consumidores, o Poder Judiciário deve adotar uma postura de autocontenção, evitando interferir no mérito das decisões técnicas adotadas pelas agências reguladoras. O relator também mencionou que a longa duração do processo administrativo conduzido pela Anatel demonstra uma análise exauriente e técnica dos fatos.

Com base nesses argumentos, o Tribunal negou o pedido de antecipação de tutela do Mercado Livre, mantendo as sanções impostas pela Anatel. A decisão implica que a plataforma deve continuar a cumprir as medidas determinadas pela agência, sob pena de multa diária e possível retirada do site do ar, caso não sejam tomadas as providências necessárias para regularizar a comercialização dos produtos.

Este caso destaca a importância da atuação das agências reguladoras na fiscalização de setores críticos para a segurança e o bem-estar dos consumidores, e reafirma a competência da Anatel em garantir que os produtos de telecomunicações comercializados no Brasil atendam aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos.

 

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