Com essa decisão a Petrobrás se livra de pagar R$ 47 bilhões aos seus empregados.
Em uma decisão recente, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um recurso da Petrobras, invalidando uma condenação trabalhista anterior baseada em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A controvérsia envolvia a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), pactuada em acordo coletivo de 2007, cuja invalidação poderia impactar a estatal com um ônus estimado em R$ 47 bilhões.
O núcleo do litígio reside no acordo que instituiu a RMNR, que foi considerado pelo STF como fruto de uma negociação extensa e legítima entre a Petrobras e os sindicatos representantes dos petroleiros.
A decisão do Ministro Moraes destacou que o veredito do TST introduzia uma nova cláusula contratual que comprometia a autonomia das partes e impunha uma carga desproporcional à companhia petrolífera.
Moraes enfatizou que a alteração promovida pelo TST não correspondia a uma supressão ou redução de direitos trabalhistas que justificasse uma intervenção judicial para modificar o acordo celebrado. Ele ressaltou ainda que tal interpretação desrespeitava a jurisprudência estabelecida pelo próprio Supremo em casos anteriores, como no RE 590.415 e na ADI 3423, que consolidaram o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho como direitos dos trabalhadores sob a Constituição Federal.
O acordo de RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) visava equilibrar as disparidades salariais entre os empregados, considerando variáveis como o regime de trabalho e a localização geográfica. Especificamente, introduziu um adicional que beneficiava trabalhadores em condições de risco com um aumento percentual sobre o salário base, influenciando de maneira distinta os trabalhadores, dependendo de suas situações laborais preexistentes.
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes reforça a validade das negociações coletivas e a autonomia privada nas relações de trabalho, e delinea um precedente relevante sobre a interpretação de acordos coletivos e a mitiga a intervenção do Judiciário em matéria trabalhista.