​Por verificar risco de lesão à segurança e à economia do Rio de Janeiro, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta sexta-feira (12), decisão liminar que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, na Zona Sul da capital fluminense.

A ministra considerou que a suspensão do processo de concessão da área pública traz prejuízo à coletividade, já que o projeto tem previsão de melhorias na segurança e para o bem-estar para a população que vive e transita na região.

Em dezembro do ano passado, o TJRJ atendeu a um pedido da empresa da Duchamp Administrações de Centros Comerciais, que havia ficado em segundo lugar na concorrência, e suspendeu o processo de concessão do parque. Ao tribunal fluminense, a empresa alegou que existiriam supostas irregularidades na contratação.

No recurso ao STJ, o município do Rio de Janeiro sustentou que a manutenção da decisão do TJRJ causaria perdas econômicas e graves danos à ordem pública municipal, pois impediria que o poder público levasse adiante projeto objetivando a revitalização urbanística, ambiental e econômica da região, com fortes reflexos na segurança pública e na assistência social.

É possível perceber risco de lesão grave à segurança e à ordem públicas

Em sua decisão, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que é possível perceber risco, em potencial, de lesão grave à segurança e à ordem públicas, na medida em que o processo licitatório busca oferecer espaços públicos seguros e bem equipados à população local.

A presidente do STJ apontou que, a partir da concessão da área, há previsão de criação de novas instalações, vagas de estacionamento, espaços de lazer, além de monitoramento por câmeras e vigilância privada.

“Sob essa ótica, não bastasse a quantia já depositada para pagamento da outorga fixa (mais de 18 milhões de reais), a inicial deste incidente destaca compromissos assumidos de relevante interesse público, entre outros: segurança; revitalização de espaços físicos deteriorados pela ação do tempo e de vândalos; construção de creche comunitária para atender à população carente que vive no entorno”, concluiu a ministra.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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