A ação para incluir novo beneficiário na pensão por morte exige citação dos demais beneficiários e da administradora do plano de previdência complementar. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso especial de um instituto de previdência complementar.

O caso envolve uma mulher que ajuizou ação para receber a pensão por morte após o falecimento do homem com quem alegou manter união estável. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito da companheira ao benefício, nos termos do regulamento do plano de previdência privada. Entretanto, o instituto de previdência complementar recorreu ao STJ sustentando que o acórdão violou o artigo 114 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que o TJSP decidiu dispensar a formação do litisconsórcio passivo, mesmo reconhecendo a existência de outras duas beneficiárias indicadas no plano previdenciário.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a formação do litisconsórcio passivo é necessária quando há o risco de a decisão prejudicar os demais beneficiários. A ministra ressaltou que a sentença de mérito será nula se faltar na relação processual algum outro legitimado indispensável. Dessa forma, é necessário citar todas as partes envolvidas na relação jurídica controvertida para que possam se opor à pretensão da autora.

Assim, a Terceira Turma do STJ anulou o processo a partir do oferecimento da contestação pelo instituto de previdência complementar e determinou o retorno dos autos à origem para que se proceda à citação das litisconsortes necessárias. Essa decisão reforça a importância do litisconsórcio passivo necessário em ações que envolvem concessão de benefícios previdenciários, garantindo a segurança jurídica e a defesa dos interesses de todas as partes envolvidas.

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